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Dispensa de Perícia de Reavaliação na Aposentadoria por Invalidez: Saiba Mais!

Entenda quais são os beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionistas do INSS que estão isentos de realizar perícias médicas de reavaliação de forma permanente!

De acordo com a legislação, aqueles que recebem aposentadoria por invalidez e pensionistas inválidos estão sujeitos a perícia médica de reavaliação periódica. Isso pode causar ansiedade e preocupação entre os beneficiários, especialmente diante de mutirões de revisão, possíveis denúncias infundadas e convocações para avaliações médicas adicionais.

É importante destacar que essa obrigatoriedade de reavaliação não se aplica a todos os beneficiários. Neste artigo, esclareceremos quais aposentados por invalidez e pensionistas estão dispensados de realizar perícias médicas pelo resto de suas vidas.

Sim, você leu certo – adeus às revisões médicas!

**Como funciona a perícia médica?**

As perícias médicas têm como objetivo avaliar se o trabalhador se enquadra nos critérios de “incapacidade” ou “deficiência”, conforme o benefício solicitado. No caso da concessão de benefícios por incapacidade pelo INSS, a avaliação se concentra na capacidade ou incapacidade da pessoa em continuar trabalhando, considerando as exigências de seu trabalho e sua capacidade de realizá-las em sua condição atual.

Portanto, o foco não está apenas na doença em si, mas na capacidade ou incapacidade da pessoa de manter seu sustento por meio do trabalho. A motivação por uma doença ou a soma de problemas de saúde são menos relevantes do que a capacidade de continuar trabalhando.

A primeira perícia médica, realizada após a solicitação do benefício do INSS, serve para reconhecer essa incapacidade. Posteriormente, quando os segurados já estão recebendo os benefícios, podem ocorrer perícias de reavaliação. Essas avaliações são previstas em lei e têm como objetivo fiscalizar as condições atuais dos beneficiários, verificando se eles ainda estão incapazes de trabalhar e, portanto, têm direito à manutenção desses benefícios.

**Aposentados e Pensionistas sem perícias pelo resto de suas vidas!**

Existem algumas situações que dispensam a realização de perícias de reavaliação, ou seja, o INSS não pode exigir que essas pessoas se submetam a novas perícias. Adeus às revisões médicas para sempre!

Ficam isentos de perícias médicas e procedimentos de reavaliação os seguintes grupos:
1. Aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos com mais de 55 anos de idade que não retornaram ao trabalho e que receberam benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos, considerando o tempo de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença anterior, conforme estabelecido no art. 101, §1.º, I da Lei 8.213/91.

2. Aposentados por invalidez que completarem 60 anos de idade, independentemente do tempo de recebimento de sua aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, de acordo com o art. 101, §1.º, II da Lei 8.213/91.

3. Aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS, conforme estipulado no art. 43, § 5.º da Lei 8.213/91.

**Em resumo:**

Os aposentados por invalidez não serão convocados para perícias nas seguintes situações:
1. Quando completarem 55 anos de idade ou mais e após 15 anos da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu.
2. Após completarem 60 anos de idade.
3. Aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS.

Em tais casos, apenas ocorrerá uma perícia a pedido do próprio segurado, caso ele se sinta apto para retornar ao trabalho ou necessite comprovar a “grande invalidez”, que implica na necessidade permanente de assistência de outra pessoa e serve apenas para a concessão de um acréscimo de 25% na aposentadoria.

**Nomes dos benefícios por incapacidade do INSS**

Com a Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019), os nomes dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença foram alterados. Agora, os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, respectivamente.

No entanto, utilizamos os termos antigos neste texto, já que o governo ainda não atualizou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) de acordo com a nova nomenclatura constitucional, e a população em geral ainda não se adaptou à mudança.

Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor. Se tiver alguma dúvida ou comentário, por favor, compartilhe conosco!

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