Quando da concessão da aposentadoria, o INSS elaborou o cálculo somente com as contribuições ocorridas a partir de julho de 1994, ou seja, todas as contribuições ocorridas anteriormente a julho de 1994 não foram incluídas no cálculo, o que pode ter gerado um grande prejuízo financeiro aos aposentados, tendo em vista os melhores salários anterior a julho de 1994.
Portanto, a Revisão da Vida Toda nada mais é do que revisar o benefício de aposentadoria para incluir no cálculo toda vida contributiva, ou seja, todas as contribuições desde o seu primeiro emprego e não somente àqueles a partir de julho de 1994.
Havendo diferença no benefício, o valor apurado a maior será acrescentado no seu benefício bem como receberá o valor acumulado referente os últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da revisão.
Exemplo de um caso real do escritório
Cliente aposentou em setembro de 2011 e a revisão apurou uma diferença mensal de R$ 1.951,53. Ajuizou a ação em abril/2020 (dentro dos dez anos da data da aposentadoria).
Atualmente, a diferença mensal à título de atrasados totaliza R$ 321.137,58, além do acréscimo de R$ 1.951,53 mensais.
Importante esclarecer, que nem todos tem direito a revisão, sendo necessário a elaboração de cálculo para verificar se a revisão aumenta o valor do benefício.
Quem pode revisar?
Todos os aposentados e pensionistas que que tenham trabalhado/contribuído anteriormente a julho/1994 e deram entrada em seus benefícios entre (2013) a (13/11/2019).
Se os benefícios foram concedidos após (13.11.2019), mas o requerimento foi anterior a (13.11.2019), os benefícios podem ser revisados (importante verificar a data do primeiro recebimento).
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